Na página do DFZ, os candidatos podem se familiarizar com guias em vídeo para trabalhar com SEU
De 2 a 16 de Dezembro, o Fundo Estatal “Agricultura” irá realizar uma recepção para as duas intervenções – “Informação nos Estados-membros” e “Promoção em países terceiros”, de acordo com o artigo 5.º, n.º 5 da Portaria n.º 14, de 11.09. .2023, sobre os termos e condições de concessão de assistência financeira às intervenções no setor vitivinícola do Plano Estratégico de Desenvolvimento da Agricultura e do Espaço Rural 2023 – 2027
A intervenção “Promoção em países terceiros” visa promover vinhos, incluindo vinhos biológicos certificados, com denominação de origem protegida (DOP), indicação geográfica protegida (IGP) e para vinhos varietais sem DOP/IGP, indicando as vantagens da dos vinhos produzidos na União Europeia, especialmente em termos de qualidade e segurança alimentar ou cuidado ambiental. Os candidatos à intervenção podem ser empresas comerciais que trabalham principalmente no setor da viticultura, organizações reconhecidas e associações de organizações do setor, organizações interprofissionais ao abrigo da Lei do Vinho e das Bebidas Espirituosas, organismos públicos quando não sejam os únicos beneficiários da ajuda e organizações profissionais, atuando principalmente no setor vitivinícola, incluindo pessoas jurídicas sem fins lucrativos.
A intervenção “Informação nos Estados-Membros” visa informar os consumidores sobre o consumo responsável de vinho e os riscos associados ao consumo nocivo de álcool e o regime DOP e IGP da União Europeia, no que diz respeito à qualidade específica, reputação ou outras características do vinho, devido ao seu ambiente geográfico específico ou à sua origem. Os candidatos à intervenção podem ser pessoas colectivas sem fins lucrativos, nos termos da Lei das pessoas colectivas sem fins lucrativos com objectivos no sector da viticultura, organizações reconhecidas de produtores de vinho e associações de organizações de produtores de vinho, organizações interprofissionais, nos termos da Lei da vinhos e bebidas espirituosas, bem como organismos públicos quando estes não são os únicos beneficiários da ajuda.
No seguinte endereço os candidatos podem se familiarizar com guias de vídeo para trabalhar com SEU.
Os candidatos a intervenções no setor da viticultura submetem documentos para apoio financeiro apenas através do Sistema Eletrónico de Serviços (ESS) com assinatura eletrónica qualificada (SCE).
Para dúvidas adicionais e esclarecimentos no preenchimento da inscrição, os candidatos podem entrar em contato com os especialistas do DF “Agricultura” pelo telefone 02/8187504, a partir das 9h. às 17h30, nos dias úteis.