A situação dos animais na aldeia de Sigmen foi esclarecida

Duas doenças raras foram encontradas no rebanho: febre Ku e Medi-Visna

A Agência Búlgara de Segurança Alimentar (BFSA) concluiu a sua investigação ao caso do animal na aldeia de Sigmen. Testes laboratoriais adicionais confirmaram a presença de Medi-Visna e Co-febre, mas não de peste bovina.

A situação foi resolvida após reunião realizada no dia 31 de dezembro entre o proprietário da pecuária e os membros do conselho de especialistas, formado por iniciativa do diretor executivo do BABH. Na reunião, foi decidido realizar novas pesquisas e levantamento do rebanho. Ao longo de todo o processo, a Agência contou com a compreensão e a total cooperação do proprietário da exploração agrícola.

Os animais da fazenda foram examinados para: febre aftosa, varíola ovina e caprina, peste de pequenos ruminantes. As amostras colhidas na fazenda da aldeia de Sigmen foram negativas para essas doenças. Foram realizados exames adicionais para tremor epizoótico, enterotoxemia, pasteurelose e listeriose, e os resultados também foram negativos. A BFSA recomendou que o proprietário fosse testado nos animais para Medi-Visna como parte do controle oficial. As amostras colhidas para a doença deram resultado positivo.

O conselho de especialistas realizou uma reunião no dia 6 de janeiro, na qual foi alcançado um acordo para a realização de uma perícia in loco no prazo de 10 dias. Representantes do BABH, do Ministério da Agricultura e Alimentação (MAF), do Instituto Nacional de Medicina Veterinária de Pesquisa Científica de Diagnóstico (NDNIVMI), do Centro de Avaliação de Risco da Cadeia Alimentar (FRCHA) e da Universidade da Trácia visitaram a fazenda no dia 10 de janeiro (sexta-feira) e amostras foram coletadas para testes de várias doenças. Com base nos testes, foram rejeitadas as seguintes doenças: febre aftosa, varíola ovina e caprina, peste de pequenos ruminantes, tremor epizoótico, enterotoxemia, pasteurelose e listeriose. A febre Q foi confirmada no rebanho.

De acordo com o art. 47 da Lei da Atividade Médica Veterinária, foi expedido despacho para anunciar a doença e tomar medidas para sua eliminação.

O proprietário da instalação pecuária afectada está sujeito a indemnização, nos termos da Lei das Actividades Médicas Veterinárias para a Erradicação do surto de Cofebre, uma vez que esta doença está especificada em despacho do Ministro da Agricultura e Alimentação.

A BABH continua empenhada em garantir a saúde e segurança dos animais e a saúde pública na Bulgária. Agradecemos ao proprietário da fazenda pela ajuda na resolução da situação.

Jonas Arantes

Jonas Arantes

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